Processo 0000464-36.2026.8.04.2100
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Prima facie, defiro a gratuidade da Justiça pleiteada, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, visto que não há nos autos, por ora, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para o pedido, conforme dispõe o artigo 99, §2º, do referido Diploma Processual. H
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