Processo 0000464-38.2026.5.13.0030

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000464-38.2026.5.13.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000464-38.2026.5.13.0030 AUTOR: LUIS RODRIGO GOMES BRANDAO RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da0f0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo 0000464-38.2026.5.13.0030, movido por LUIS RODRIGO GOMES BRANDAO em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 15/04/2021, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os fins. Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá, no prazo de cinco dias, cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, consignando a rescisão em 10/03/2026, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora arbitrada. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009. Intimem-se as partes, via DEJT. E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA

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