Processo 0000464-39.2025.5.14.0032

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000464-39.2025.5.14.0032
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM ROT 0000464-39.2025.5.14.0032 RECORRENTE: MARIA IVANILDE CAVALCANTE VERAS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA IVANILDE CAVALCANTE VERAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5275edf proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000464-39.2025.5.14.0032 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. JBS S/A ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (RO635) Recorrido:   CLODOALDO RODRIGUES DE PAULA Recorrido:   Advogado(s):   MARIA IVANILDE CAVALCANTE VERAS EDMAR FELIX DE MELO GODINHO (RO3351) JAQUELINE JOICE REBOUCAS PIRES NOE (RO5481) VITOR MARTINS NOE (RO3035) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO   RECURSO DE: JBS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 2466b9c; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id 883c329). Representação processual regular (Id 2792b50). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id b5ebdbe ). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IVANILDE CAVALCANTE VERAS - JBS S/A

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