Processo 0000464-48.2025.5.09.0656

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000464-48.2025.5.09.0656
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000464-48.2025.5.09.0656 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL RECORRIDO: KELLEN CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e53af3 proferida nos autos. ROT 0000464-48.2025.5.09.0656 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. KELLEN CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA DIONY ROBERT CONCEIÇAO (PR43235) Recorrido:   MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: KELLEN CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 610bd7d; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id c482ec5). Representação processual regular (Id 491658d ). Preparo dispensado (Id 3bf0456).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. A Autora sustenta que o acórdão regional incorreu em julgamento extra petita ao reformar a sentença com fundamento não suscitado pelo Município, qual seja, a existência de decisão judicial anterior que teria fixado base de cálculo diversa do adicional de insalubridade para outra empregada, bem como a superação posterior dessa tese pelo STF. Alega que tais fundamentos não integraram a contestação nem as razões recursais do ente público, configurando inovação indevida e afronta ao princípio da adstrição, pois o Tribunal decidiu com base em causa de pedir estranha à lide. Defende que houve extrapolação dos limites objetivos da controvérsia. Requer a reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Ademais, com a devida vênia ao entendimento do Magistrado de origem, não há respaldo jurídico para utilizar o salário base da autora como referência para o cálculo do adicional de insalubridade, sob a alegação de uma suposta "isonomia" com a empregada Jocelene Guimaraes Costa. A consulta pública aos autos nº 0000828-40.2013.5.09.0656, revela que a adoção do salário básico de Jocelene como parâmetro de cálculo para seu adicional de insalubridade decorreu de decisão judicial específica, cujo julgamento ocorreu em 13 de agosto de 2014. Tal decisão, entretanto, baseou-se em entendimento jurisprudencial posteriormente superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que impede sua aplicabilidade ao presente caso." (destacou-se)   Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "Também não se verifica violação ao princípio da adstrição recursal, tampouco julgamento extra petita. O réu, expressamente, pugnou pela exclusão da condenação ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade ante a utilização do salário base como base de cálculo. Tal pretensão recursal fundamenta-se na tese de que o pagamento do adicional sempre ocorreu de forma adequada e em estrita observância à Súmula Vinculante 4 do C. STF. Ressalta-se ter a decisão de primeiro grau fundamentado a decisão no princípio da isonomia, o que autoriza a análise aprofundada desta matéria pelo Egrégio Colegiado. O efeito devolutivo em profundidade, consagrado no § 1º do artigo 1013 do Código de Processo Civil, confere ao tribunal a prerrogativa de examinar todas as questões suscitadas e discutidas no…

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