Processo 0000464-58.2026.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000464-58.2026.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000464-58.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: EMELY DE OLIVEIRA E SILVA RECLAMADO: SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642a455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Os embargos de declaração foram opostos em 03/07/2026, sendo a sentença publicada em 26/06/2026, dentro do prazo legal de 5 dias úteis previsto no art. 897-A da CLT. A petição atende aos requisitos formais: a embargante é representada por advogada regularmente constituída (procuração Id ee88c74) e a peça indica com clareza os pontos que entende omissos ou contraditórios, nos termos do art. 1.022 do CPC. Portanto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos e adequados. Omissão sobre Rescisão Indireta A embargante alega que a sentença foi omissa quanto ao exame da gravidade da falta patronal e da imediatidade na reação da empregada, requisitos que seriam exigidos para o reconhecimento da rescisão indireta. A sentença (Id 7b27aa6) examinou de forma expressa os fundamentos da rescisão indireta. Consignou que a reclamada, em contestação, confessou o atraso no pagamento do salário de outubro de 2025. Os extratos bancários juntados pela própria reclamada (fls. 209-220) revelam transferências de salário realizadas fora do quinto dia útil do mês subsequente, indicando mora salarial reiterada ao longo do contrato. A sentença também reconheceu como falta grave o pagamento incorreto das férias, com fracionamento em período de apenas dois dias e quitação proporcional, sem observar o valor integral de 30 dias acrescido do terço constitucional. O art. 483, alínea "d", da CLT, autoriza a rescisão indireta quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que as faltas continuadas do empregador, como o atraso reiterado de salários, não exigem imediatidade rígida na reação do empregado, que pode permanecer no serviço enquanto aguarda a decisão judicial, nos termos do art. 483, §3º, da CLT. Nesse sentido, colhe-se do TST: EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. IMEDIATIDADE DO PEDIDO. Diante de possível violação do art. 483, “d” e § 3º, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. IMEDIATIDADE DO PEDIDO. Cinge-se a controvérsia a se definir se o descumprimento das obrigações contratuais, notadamente aquela relativa ao não pagamento reiterado de salários, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando a falta de imediatidade do autor quanto a tal pedido de rescisão indireta. Extrai-se do acórdão recorrido que, ainda que tenha aquele TRT reconhecido o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador (“atrasos salariais e demais verbas trabalhistas”) entendeu ser indevido falar-se em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de imediatidade na reação do trabalhador. No entanto, esta Corte consagrou jurisprudência no sentido de que a falta de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados