Processo 0000464-73.2024.5.17.0005
TRT17 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA AP 0000464-73.2024.5.17.0005 AGRAVANTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO E OUTROS (1) AGRAVADO: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b742e03 proferida nos autos. AP 0000464-73.2024.5.17.0005 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 66.992,69 Recorrente: Advogado(s): 1. DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CAIO HIPOLITO PEREIRA (SP172305) GABRIEL DE CARVALHO COSTA (ES18798) Recorrido: Advogado(s): SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO ANDRE LUIZ MOREIRA (ES7851) ELISANGELA LEITE MELO (ES7782) JESSICA SANTOS DE MACEDO (ES26081) JULIA CARELLOS DOS SANTOS SCARDUA (ES36208) KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA (ES34596) LEYDIANNE GOMES LEAL (ES25520) RUDSON ATAYDES FREITAS (ES8035) RECURSO DE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 06/04/2026 - Id 322d28c; petição recursal apresentada em 17/04/2026 - Id a0cb369). Regular a representação processual (Id 79bc550). Deixa-se de analisar o preparo, como pressuposto extrínseco de admissibilidade, uma vez que o mérito do recurso trata, exatamente, do não conhecimento do agravo de petição interposto pela recorrente, por ausência de garantia do juízo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, em cada tópico, para o devido cotejo analítico, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-5 VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA - SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO
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