Processo 0000464-84.2025.5.13.0026
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000464-84.2025.5.13.0026 RECORRENTE: TALITA DE CARVALHO MUNIZ E OUTROS (1) RECORRIDO: TALITA DE CARVALHO MUNIZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9194aa4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000464-84.2025.5.13.0026 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA FELIPE ERNESTO PESSOA LIMA (PE24775) PETERSON CAPUCHO PARPINELLI (PE18614) Recorrido: Advogado(s): TALITA DE CARVALHO MUNIZ RONALDO DE LIMA CLEMENTINO (PB15857) RECURSO DE: FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id a524210; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 7b9c0f8). Representação processual regular (Id c1c4866). Condiciona-se a admissibilidade dos recursos à satisfação de requisitos legais extrínsecos e intrínsecos sob pena de impedir o exame do respectivo mérito. Um desses requisitos é o regular recolhimento do depósito recursal e custas, que se configuram como pressupostos processuais de admissibilidade recursal objetivo ou extrínseco, revelando-se barreira inarredável ao conhecimento do apelo quando ausente a sua comprovação no prazo recursal. No caso dos autos, quanto às custas processuais, a reclamada, ao interpor o recurso ordinário, efetuou o correto recolhimento (Ids. fc462e6, 4f36ad8). Todavia, após a elaboração de novos cálculos, houve majoração do valor das custas processuais em R$ 1.248,08 (conforme planilha anexada no Id 3623c8f), em relação aos cálculos que integraram a sentença de primeiro grau. A reclamada, ao interpor o recurso de revista (Id. 7b9c0f8), efetuou o pagamento do depósito recursal (Ids. 37d6c5f, 38fb94a), todavia deixou de efetuar o recolhimento das custas complementares. Assim sendo, verifica-se que a parte recorrente não comprovou a realização do preparo no prazo alusivo ao recurso de revista, nos termos da Súmula 245 do C. TST. Cabe destacar que não se trata da hipótese de intimação da recorrente para comprovar o preparo, porquanto o C. TST firmou a tese vinculante 271, segundo a qual "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§2º, 4º e 7º do CPC." Dessa forma, ante a ausência de comprovação do preparo e a impossibilidade de concessão de prazo para sanar a irregularidade, resulta configurada a deserção, o que obsta o seguimento do recurso de revista interposto. Por estes fundamentos, nego seguimento ao recurso de revista, por deserção. CONCLUSÃO a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. b) Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias. Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. d) Interposto agravo interno, suspenda-se o processamento do agravo de instrumento eventualmente interposto, até ulterior julgamento daquele…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.