Processo 0000464-86.2007.8.05.0091
TJBA • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: INVENTÁRIO n. 0000464-86.2007.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ REQUERENTE: SINVAL DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s): DANIEL SENA GUEDES (OAB:BA29013), YONALDO NERY GUEDES (OAB:BA18876) INVENTARIADO: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA 1. RELATÓRIO SINVAL DOMINGOS DOS SANTOS ingressou com o presente pedido de INVENTÁRIO judicial dos bens deixados por seu pai, JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS, falecido em 02 de dezembro de 1998, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID. 13624791, pág. 4). A demanda foi originariamente distribuída em 12 de junho de 2007, sob o rito procedimental comum. No curso da tramitação, o requerente foi devidamente nomeado para o cargo de inventariante (id. 13624791, pág. 6), prestando o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o múnus em 26 de junho de 2007 (ID. 13624791, pág. 7). Em seguida, foram apresentadas as primeiras declarações, oportunidade em que se indicou a existência de 10 (dez) herdeiros necessários, todos maiores e capazes: Sinval Domingos dos Santos, Darcilene Batista de Jesus, Nivalda Batista de Jesus, Magnalva Batista de Jesus Bomfim, Helena Batista de Jesus Melo, Gecene Conceição Batista Santos, Terezinha Batista Santos, Valdinei Batista Santos, Joana Angélica Batista dos Santos Paraguai e Erivan Santos de Jesus (este último representando a herdeira pré-morta Maria Rita dos Santos), consoante ID. 13624791, pág. 11/14. O acervo hereditário descrito compreende frações ideais de duas propriedades rurais situadas no Município de Floresta Azul/BA: a Fazenda Boa União, com área de aproximadamente 8 hectares, 98 ares e 81 centiares; e a Fazenda Bom Jardim, correspondente a 4/20 avos de uma área maior, totalizando cerca de 2 hectares e 76 ares. Instada a se manifestar sobre os aspectos tributários da transmissão patrimonial, a Fazenda Pública do Estado da Bahia apresentou parecer técnico no qual reconheceu expressamente a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD), considerando que o valor dos quinhões individuais situava-se abaixo do limite mínimo tributável previsto na legislação estadual vigente (ID. 13624791, pág. 84/85). Com a concordância de todos os interessados acerca da avaliação e da forma de divisão, procedeu-se à lavratura do Auto de Partilha amigável em 09 de janeiro de 2014, o qual detalhou a distribuição igualitária do monte partível, atribuindo-se a cada sucessor o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) representado por frações dos imóveis inventariados (ID. 13624791, pág. 97/108). A regularidade fiscal do espólio foi demonstrada mediante a juntada de certidões negativas de débitos emitidas pela Secretaria da Receita Federal (relativas ao ITR e demais tributos federais), pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e pela Prefeitura Municipal de Floresta Azul, comprovando a inexistência de pendências tributárias que obstem a finalização do feito. Por fim, o inventariante, por intermédio de seu patrono constituído, peticionou requerendo o julgamento do feito com a consequente homologação judicial da partilha esboçada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.