Processo 0000464-87.2024.5.23.0108

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000464-87.2024.5.23.0108
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO ROT 0000464-87.2024.5.23.0108 RECORRENTE: KENIA DEZINHO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: KENIA DEZINHO DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000464-87.2024.5.23.0108 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA SALARIAL E REFLEXOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamado em face de sentença que o condenou ao pagamento de diferenças salariais relativas à remuneração variável (módulos mensal e trimestral), sob o fundamento de que a omissão do empregador na apresentação de documentos essenciais para a apuração de metas e resultados atraiu a presunção de veracidade da pretensão obreira (art. 400 do CPC). O recorrente sustenta a ausência de prova do atingimento de metas pela reclamante, o caráter relativo da presunção do art. 400 do CPC e a improcedência dos reflexos em PLR e PLR Adicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de apresentação de documentos de controle de metas pelo empregador autoriza o reconhecimento de diferenças de remuneração variável; (ii) estabelecer se a natureza variável de tais parcelas permite sua integração na base de cálculo de horas extras e do repouso semanal remunerado, bem como se é cabível a incidência de reflexos sobre a PLR e a PLR Adicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O empregador detém a aptidão para a prova quanto aos critérios de apuração e resultados das metas de produtividade, recaindo sobre este o ônus de exibir os documentos necessários à liquidação da verba. 4. A ausência de apresentação dos relatórios de produção e das planilhas de metas, conforme exigido em perícia, justifica a aplicação da presunção de veracidade das alegações da parte autora, nos termos do art. 400 do CPC. 5. As parcelas de produtividade possuem nítida natureza salarial quando oscilam conforme o desempenho do trabalhador, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, em conformidade com o art. 457, § 1º, da CLT. 6. A base de cálculo das horas extras deve incluir as verbas variáveis, nos termos da Súmula nº 264 do TST, não sendo as normas coletivas óbice à inclusão de parcelas salariais não fixas. 7. A Súmula nº 225 do TST não se aplica a parcelas variáveis, visto que a natureza flutuante da remuneração afasta a presunção de que o repouso já se encontra incluído no pagamento mensal. 8. A PLR e a PLR Adicional possuem natureza indenizatória, vinculada à lucratividade da empresa e não à remuneração mensal do obreiro, o que inviabiliza o reflexo de parcelas salariais variáveis sobre tais verbas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento do ônus de apresentar documentos de controle de metas e produção pelo empregador gera presunção de veracidade quanto à existência de diferenças salariais pleiteadas. 2. Parcelas variáveis vinculadas à performance e produtividade detêm natureza salarial e integram a base de cálculo de horas extras e do repouso semanal remunerado. 3. Não incidem reflexos de remuneração variável sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), ante a natureza indenizatória desta parcela.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados