Processo 0000464-92.2026.5.12.0021
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000464-92.2026.5.12.0021 RECLAMANTE: JOICE APARECIDA STELZNER E OUTROS (4) RECLAMADO: SERVACCHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f9dc9 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JOICE APARECIDA STELZNER e outras 04 (quatro) trabalhadoras em face de SERVACCHI TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. As reclamantes alegam o descumprimento reiterado de obrigações contratuais pela ré (atraso salarial e ausência de comunicação formal de dispensa ou rescisão), além do abandono do contrato administrativo de prestação de serviços junto ao Município. Pugnam pela baixa imediata em suas CTPS, com data de saída em 30/04/2026, a fim de viabilizar a contratação por nova empresa prestadora de serviços. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os documentos acostados aos autos, em especial a notícia de rescisão unilateral do contrato firmado com o Município de Canoinhas, conferem verossimilhança às alegações de falta grave patronal e paralisação das atividades da empresa, estando presente, portanto, a probabilidade do direito. Resta evidenciado, também, o periculum in mora, vez que, a manutenção do vínculo formal com empresa que abandonou suas atividades impede que as trabalhadoras formalizem novo contrato de emprego com a empresa sucessora. A demora na prestação jurisdicional poderia acarretar a perda da oportunidade de recolocação no mercado de trabalho, agravando a situação de vulnerabilidade das obreiras. Diante do exposto, DEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que a reclamada, SERVACCHI TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, proceda à anotação da baixa nos contratos de trabalho das reclamantes, em suas respectivas CTPS's, fazendo constar a saída em 30.04.2026, no prazo de 48 horas, após intimação para tanto. Em caso de descumprimento, resta fixada a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por trabalhadora prejudicada, limitada a 30 dias. Considerando a urgência e a possibilidade de resistência da ré (dado o noticiado abandono), caso a empresa não cumpra a determinação no prazo assinalado, resta autorizado que a Secretaria da Vara proceda às anotações substitutivas, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT. Intime-se e cite-se a reclamada. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA - ZOOM A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020, devendo ser acessada conforme orientações abaixo, por meio do aplicativo “Zoom”. Link para acesso à sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NDdkSUpqa3FWclNKMW5DMGFuRjdGdz09 OU ID e senha para acesso à sala de audiência: ID da reunião: 891 9051 2945 Senha de acesso: 762923 O acesso à sala de audiência deverá ser realizado com antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário designado para a audiência, de modo a permitir a solução de eventuais dificuldades tecnológicas. 1. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link de acesso à sala de audiência fornecido acima ou proceda o acesso por meio do…
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