Processo 0000464-94.2026.5.20.0013
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000464-94.2026.5.20.0013 RECLAMANTE: TAIS BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: JOSEANE CONFECCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64375af proferida nos autos. VISTOS E EXAMINADOS, ETC... Cuidam os autos de reclamação trabalhista proposta por TAIS BATISTA DOS SANTOS em face de JOSEANE CONFECCOES LTDA - ME, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinação imediata de anotação na CTPS da Reclamante. Eis o relatório. Preceitua o artigo 300 do CPC de 2015 que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A Autora pleiteia a imediata anotação do vínculo na carteira de trabalho. Entrementes, a natureza da controvérsia exige a dilação probatória, uma vez que remanescem dúvidas sobre a modalidade da extinção contratual, o termo final do liame empregatício e a própria existência das condições do vínculo alegado, pontos que ainda não foram submetidos ao crivo do contraditório. Destarte, consideram-se inexistentes, neste momento processual, os requisitos que dão ensanchas à concessão da medida sob comento, notadamente a probabilidade do direito, diante da ausência de prova documental inequívoca dos termos da prestação de serviços e da rescisão. Atente-se que a concessão de medida liminar, sem audiência da parte contrária, como é de curial sabença, é medida excepcional, tendo-se em mira que mitiga os princípios constitucionalmente assegurados da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF) e do due process of law (artigo 5º, LIV, CF). Nessa esteira, INDEFIRO, por ora, a pretensão antecipatória da Reclamante. Notifique-se a Autora da presente decisão. Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta para audiência inaugural, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, notificando-se as partes, sob as penas do art. 844 da CLT, o(a) reclamante por meio de seu(ua) advogado(a), como já acontece nos casos de marcação automática das audiências pelo sistema PJe. Para a realização da assentada, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos: 1- A contestação deverá ser juntada no processo até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o início da audiência; 2 Os telefones da Vara do Trabalho de Itabaiana (79 2105-8473 ou 2105-8472 ou 99910-5048) estão à disposição para os esclarecimentos técnicos que se tornem necessários. ITABAIANA/SE, 27 de abril de 2026. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIS BATISTA DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.