Processo 0000465-07.2017.8.04.3500
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
I. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença fundado no título judicial constituído pela r. sentença de mov. 63.1, que julgou procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento, em favor da exequente, do benefício de salário-maternidade (Espécie 80), correspondente a 4 (quatro) parcelas do salário-mínimo vigente à época do parto (04/01/2015) acrescidas do 13º proporcional, com correção monetária e juros pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), além de honorários advocatícios sucumben
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