Processo 0000465-07.2023.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000465-07.2023.5.23.0141 RECLAMANTE: JOSE SOARES DE SOUZA FILHO RECLAMADO: FIDES GOLD MINERADORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0faad11 proferido nos autos. DESPACHO 1) Diante do pagamento da dívida e dos dados bancários apresentados no id 2621a91 e id 98165be, e que a procuração id f8f0026 confere poderes para o(a) patrono(a) receber valores, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, via SIF, para que, utilizando-se dos valores disponíveis na conta judicial 4467.XXX.XXX.XXX-XX-0 vinculada a estes autos, proceda as seguintes transações bancárias, conforme valores apurados na planilha id 368db4c: 1.1) Recolher o valor exato de R$ 481,96 a título de Contribuição Previdenciária, via DARF código 6092; 1.2) Transferir o valor exato de R$ 1.047,54 para a conta bancária do perito a seguir transcrita (certidão id 98165be): Titular: WENDER PAULO MARQUES DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX - BANCO SICREDI CÓDIGO 748; AGÊNCIA 0812; CONTA CORRENTE 92190-9 1.3) Transferir o saldo restante da conta judicial acima citada (R$ 1.898,25 + JCM) para a seguinte conta bancária: Banco: Itaú • Titular: Valteir de Brito Marçal Sociedade Individual de Advocacia • CNPJ: 30.858.133/0001-64 • Agência: 0147 • Conta Corrente: 78147-0 O valor constante do item 1.3 acima se refere ao crédito líquido do exequente, FGTS e honorários do(a) advogado(a) do(a) reclamante, conforme valores constantes do cálculo acima mencionado. 2) Havendo impossibilidade de utilização do sistema SIF, autorizo, desde já, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que se cumpra o item acima, valendo este despacho como ofício. 2.1) A instituição financeira deverá enviar os comprovantes bancários para o e-mail institucional vtpeixoto@trt23.jus.br no prazo de 10 dias, mencionando o número do processo em epígrafe. 3) Vindo os recibos bancários, lancem-se os valores pagos e dê-se ciência à parte autora e ao perito. 4) Considerando que na guia PagTesouro de id a8dbc67 não há confirmação do pagamento das custas, intime-se a ré para juntar o comprovante de pagamento em 5 dias, sob pena de execução das custas. 5) Tudo cumprido e comprovado o pagamento das custas, retornem os autos conclusos para determinar o arquivamento, na forma da Recomendação nº 3/GCGJT/2024. Intimem-se 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 24 de abril de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES DE SOUZA FILHO
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