Processo 0000465-11.2024.5.10.0019

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000465-11.2024.5.10.0019
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000465-11.2024.5.10.0019 EXEQUENTE: LUCIMEIRE ANGELA DA SILVA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdf622 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000465-11.2024.5.10.0019  Autor: LUCIMEIRE ANGELA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53  Réu: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento proferida nos autos principais de nº 1097-62.2013.5.10.0006  transitou em julgado em 25.9.2023. O Acórdão de id. fd55196 negou provimentos aos agravos de petição interpostos pelas partes. Tem sido comum o Banco do Brasil devolver alvarás ao juízo questionando se o valor mencionado no alvará é "fixo sem correção", a exemplo do que ocorreu nos autos do processo 0001149-09.2019.5.10.0019, em que o alvará foi devolvido sem cumprimento, apesar de não haver nenhuma determinação para liberar valores com correção e com determinação inclusive para que o remanescente fosse enviado para nova conta. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 8 de julho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - BANCO DO BRASIL Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se ofício para liberação do crédito da autora e demais verbas. Determino  ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200-4500112282252 (extrato de fl. 1339, id. 247afa2), observando os seguintes valores: -  INSS Reclamante  e reclamado: R$58.050,00 Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF; código 6092; LUCIMEIRE ANGELA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/competência: 08/07/2026; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000465-11.2024.5.10.0019); - FGTS : R$16.435,23 - transferir para a conta vinculada de FGTS do reclamante - Honorários periciais: R$7.139,40 - transferir para - Banco: Banco do Brasil S/A, Ag.: 3413-4, C/C.: 54.781-6, de titularidade do Escritório de Contabilidade do perito Clodovam Divino Amaral (XXX.XXX.XXX-XX),  CDAmaral Cálculos Ltda, CNPJ: 50.720.484/0001-11; - Crédito do reclamante: R$112.550,25 - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 1166, id. b7c1bf9  (procuração fl. 6, id. - 8f23d56): agência 3478-9, conta-corrente 116908-4, Banco do Brasil, CNPJ. 08.951.875/0001-80 em nome de Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogado; - Custas do Processo:   saldo remanescente em conta - Cód. Recolhimento: 18740-2 (Guia GRU) OBS.: Para preenchimento da GRU - Unidade Gestora: 080016 - TRT10 - ZERAR a conta. Informo, nesta ocasião, os dados relativos ao(à) exequente, necessários para o cumprimento da ordem: PIS/NIT do contribuinte: 1.903.158.745-4 Data de Admissão: 21/01/2008 Nº da CTPS: 2860/028-0  Dados da reclamada: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Considerando o acima relatado,…

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