Processo 0000465-13.2026.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000465-13.2026.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000465-13.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA MESSIAS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DDMIX TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS   O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, fica a parte reclamada DDMIX TERCEIRIZACAO EIRELI (CNPJ 03.037.787/0001-54), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente NOTIFICADA acerca do ajuizamento da presente reclamação trabalhista pela parte autora RECLAMANTE: MARIA FERNANDA MESSIAS DA SILVA SANTOS [revisar nome autor], bem como para tomar ciência da petição inicial e dos documentos que a instruem, e comparecer à audiência designada nos autos, observando as seguintes orientações e determinações: I – AUDIÊNCIA INICIAL Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁProcesso: 0000465-13.2026.5.23.0008Data/horário: 02/09/2026 08:50 (Horário de Cuiabá)Forma: PresencialLocal: Sala de Audiência da 8ª Vara do Trabalho de CuiabáEndereço: Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, 191, 5º Andar, Fórum Trabalhista Juiz Vlaldimi Aparecido Baptista, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT II – MODALIDADE DA AUDIÊNCIA A audiência será realizada na modalidade de AUDIÊNCIA INICIAL, independentemente de o processo tramitar pelo rito sumaríssimo ou ordinário, ocasião em que será realizada tentativa de conciliação e, não havendo acordo, será recebida a defesa da parte reclamada. III – COMPARECIMENTO E DEFESA A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ou a não apresentação de defesa implicará a revelia e a aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, ressalvada a possibilidade de representação por preposto regularmente habilitado. IV – APRESENTAÇÃO DA DEFESA A defesa escrita, acompanhada dos documentos destinados à comprovação dos fatos alegados, deverá ser protocolada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em ordem cronológica e conteúdo legível, sendo recomendado sua apresentação com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário designado para a audiência, sob pena de preclusão caso não apresentada até o início do ato. V – COMUNICAÇÃO PROCESSUAL As notificações e intimações observarão as disposições legais e os atos normativos deste Tribunal, incumbindo às partes e aos seus procuradores manterem atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como os demais dados cadastrais, comunicando imediatamente ao Juízo qualquer alteração. VI – CONSULTA AOS AUTOS A petição inicial e os documentos que a instruem encontram-se disponíveis para consulta no Portal de Validação de Documentos do PJe (https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao), mediante a utilização das chaves de autenticidade constantes da certidão disponibilizada no link abaixo: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/26052512302733900000045342170?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos legais, expediu-se o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ. CUIABA/MT, 27 de julho de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DDMIX TERCEIRIZACAO EIRELI

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