Processo 0000465-30.2023.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000465-30.2023.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000465-30.2023.5.23.0101 RECLAMANTE: ERICA CRSTINA DOS SANTOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dc252 proferido nos autos. Despacho 1. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença ilíquida de ID 81701df; 2. Considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT) determino: 2.1. Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da ré, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A, da CLT. 2.2. Fica intimado(a) ainda para, no mesmo prazo, apresentar o número PIS (do reclamante), banco, número da agência, conta bancária e n.º do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito da autora e dos honorários sucumbenciais. 3. Requerida a execução pelo(a) autor(a), remetam-se os autos à Contadoria para liquidação, atentando-se para que conste nos cálculos as diferenças de FGTS que serão recolhidas em conta vinculada em razão da modalidade de extinção do vínculo (pedido de demissão). 4. Decorrido o prazo do item 2.1 sem manifestação da autora, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.1. Ao término do prazo de 02 (dois) anos, a Secretaria deverá intimar a Exequente para manifestação acerca da ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, em 15 (quinze) dias. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. 5.Sem prejuízo das determinações acima, determino o envio de cópia da sentença via e-mail ao Ministério do Trabalho e Emprego (sentencas.dsst@mte.gov.br) e ao Tribunal Superior do Trabalho (insalubridade@tst.jus.br), em decorrência da constatação de meio ambiente do trabalho insalubre, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 04 de junho de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERICA CRSTINA DOS SANTOS

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