Processo 0000465-30.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000465-30.2026.5.09.0096 AUTOR: GEOVANNI DE FREITAS PINTO RÉU: ASSOCIACAO DE SAUDE FREDERICO GUILHERME KECHE VIRMOND INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95238a proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, ao analisar os autos, verifiquei que o endereço da parte reclamante cadastrado no PJe é diferente daquele informado na petição inicial. Certifico, ainda, que o número predial da parte reclamada é diferente no constante na exordial, qual seja: Nº 1283. Nesta data, faço os presentes conclusos à Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão do recebimento da petição inicial de id. 085fab1 e documentos que acompanham. Guarapuava, 15 de junho de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1. Considerando o certificado supra, proceda-se a Secretaria à retificação do endereço da parte reclamante e a do número predial da reclamada no sistema PJe, conforme informado na petição inicial. 2. Não obstante a parte reclamante tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, pelo qual, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados pelo meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”, tem-se que, quando da distribuição do presente feito, aquela não atendeu o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, que estabelece: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico”, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, razão pela qual nada há a ser deferido neste particular, incumbindo à Secretaria do Juízo desvincular do registro dos autos a marcação alusiva àquela sistemática. Certifique-se nos autos. 3. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 09.09.2026, às 15h30min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Ainda, as partes deverão trazer as testemunhas que pretendam ouvir, sendo que eventual adiamento de audiência por ausência de testemunha somente ocorrerá desde que efetivamente comprovado o respectivo convite. Eventual intimação de testemunhas deverá ser requerida pela parte interessada em até 15 (quinze) dias antes da citada audiência. 4. Verifico a parte reclamada não conta com domicílio eletrônico registrado para fins de notificação eletrônica, razão pela qual determino a sua NOTIFICAÇÃO, pela via postal, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Ordinário, acima designada. 4.1. O Juízo adverte que, a partir de 1º de março de 2024, é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações de parte sem advogado habilitado no PJe. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). 5. Cumpram-se os itens acima, assim…
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