Processo 0000465-45.2026.5.06.0021
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000465-45.2026.5.06.0021 RECLAMANTE: HEITOR BEZERRA DE ARAUJO RECLAMADO: CONNECTOWAY SOLUCOES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be241e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc I - Inclua-se o presente feito em pauta para realização de audiência de instrução no dia 11/11/2026 10:30, oportunidade em que será colhida a prova oral; II - A sessão de audiência será realizada de forma telepresencial, com o link Zoom para acesso abaixo: LINK DE ACESSO ZOOM MEETING: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX III - Caso assim desejem, as partes, de comum acordo, poderão apresentar proposta de conciliação devidamente minutada, com antecedência de cinco dias antes da audiência; IV - As testemunhas comparecerão independentemente de notificação; V - Os advogados das partes contarão com o prazo de cinco dias, a partir da publicação deste despacho, para comprovarem nos autos que deram ciência aos seus constituintes da data da próxima sessão; registrando-se que a ausência das partes resultará na aplicação da Súmula 74 do TST; DA PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL Trata-se de Ação Trabalhista sob o rito ordinário na qual a parte autora alega ter desenvolvido severos transtornos psíquicos (Síndrome de Burnout, Transtorno de Ansiedade Generalizada e Transtorno Depressivo Moderado) em decorrência de cobranças excessivas, pressões psicológicas e assédio moral no ambiente laboral exercido na função de Analista de Comércio Exterior Sênior. Pleiteia a responsabilização da reclamada e a nulidade de sua dispensa sob o argumento de caráter discriminatório. Considerando que a matéria fática controversa exige conhecimentos técnicos específicos que vão além da seara médica tradicional, englobando elementos organizacionais e psicossociais, e com base no Art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146/15 c/c Art. 465 do CPC, de aplicação subsidiária, DETERMINO a realização de perícia técnica especializada multiprofissional (médica e psicológica). Para tanto, adoto as seguintes providências: 1. Nomeio o(a) Dr(a). [LUDMILA MORAIS NOBREGA], com a finalidade de avaliar os aspectos biológicos, clínicos, existência de nexo causal/concausal e extensão de eventual incapacidade funcional. 1.1. Nomeio o(a) psicóloga LAURA CANDIDA PEDROSA CALDAS para analisar a dinâmica organizacional, riscos psicossociais e a saúde mental do trabalhador em correlação com o ambiente de trabalho. Fica concedido às partes o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias para: Indicação de Assistentes Técnicos, se assim desejarem, informando os respectivos contatos; Apresentação de quesitos complementares, justificando a pertinência caso extrapolem os juizados já fixados por este Juízo. Os Srs. Peritos deverão informar em juízo a data, hora e o local para o início dos trabalhos periciais com antecedência mínima, viabilizando a intimação das partes por meio de seus patronos. Os laudos deverão ser entregues de forma individualizada ou conjunta no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização dos exames. A fim de guiar os trabalhos, este Juízo fixa os seguintes quesitos oficiais que deverão ser obrigatoriamente respondidos pelos profissionais designados: A) QUESITOS PARA A PERÍCIA MÉDICA (Aspectos Clínicos e Funcionais): O reclamante apresenta, sob a ótica clínica, as patologias indicadas na petição inicial (Síndrome de…
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