Processo 0000465-46.2026.5.22.0006
TRT22 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000465-46.2026.5.22.0006 CONSIGNANTE: T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOAO PAULO SOARES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538465d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento ajuizada por T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA em face do ESPÓLIO DE JOÃO PAULO SOARES DA SILVA, para: a) declarar extinto o contrato de trabalho mantido entre a consignante e o trabalhador João Paulo Soares da Silva, em razão do falecimento ocorrido em 25/02/2026; b) reconhecer a validade do depósito judicial realizado no valor de R$ 2.211,31; c) declarar quitada a obrigação da consignante, limitada ao valor efetivamente depositado e às parcelas discriminadas no TRCT juntado aos autos; d) autorizar, após o trânsito em julgado, a liberação do valor depositado em juízo em favor dos sucessores habilitados nos autos, observadas as cautelas de praxe pela Secretaria; e) autorizar, após o trânsito em julgado, o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido João Paulo Soares da Silva, PIS/PASEP/NIT nº 163.04731.87-7, junto à Caixa Econômica Federal, em favor dos sucessores/dependentes habilitados nos autos, observadas as cautelas e exigências administrativas pertinentes. Determino a intimação de Paulo Roberto Soares Viana, por mandado, no endereço constante dos autos, para ciência desta sentença. A presente sentença terá força de alvará/ofício perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação do saldo de FGTS eventualmente existente na conta vinculada do trabalhador falecido, após o trânsito em julgado, observadas as exigências administrativas cabíveis. Sem custas, em razão do reduzido valor da causa, e sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em juízo, observada a regularidade cadastral e bancária dos beneficiários. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA
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