Processo 0000465-57.2026.5.05.0026
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000465-57.2026.5.05.0026 RECLAMANTE: MARIANA DE SANTANA RECLAMADO: VILLAS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e31829 proferido nos autos. Considerando que a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e que há pedido nesse sentido na petição inicial, fica de logo notificada a reclamada para se manifestar, em cinco dias, sobre a adesão ao instituto do “Juízo 100% digital prevista no art. 5º da resolução administrativa 38/2021. Considerando que o processo foi autuado como Juízo 100% DIGITAL, determino designação da audiência inicial a ser realizada em 17/08/2026 09:30, via Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou computador. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes, testemunhas e advogados devem a) inserir o link https://zoom.us/join na barra de endereços da internet b) inserir o ID da Reunião (402 526 3364) OU inserir o Nome do Link Pessoal (SL26VTSSA) e clicar em Ingressar (entrar) c) cancelar a caixa de diálogo que será aberta e, em seguida, clicar em Ingresse em seu navegador (parte inferior da página) 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom Meetings, previamente, e, no dia e horário designados, inserir o ID da Reunião (402 526 3364) OU inserir o Nome do Link Pessoal (SL26VTSSA) e, logo após, clicar em Ingressar (entrar). A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência. Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT, sendo as partes com advogado habilitado através do mesmo pelo Diário de Justiça Eletrônico, ao qual, com base no art. 363 do NCPC, cabe comunicar ao seu respectivo outorgante sobre data, hora e local da audiência, a fim de responder aos termos da ação, oportunidade em que deverá oferecer as provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3(três), sob pena de preclusão, bem como apresentar os documentos cuja exibição foi requerida na inicial, sob pena de confissão. As testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMADO IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Ciência à reclamada que a contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente até antes da realização da audiência, por meio do Portal PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Ainda, ciência às partes inclusive de que, no Processo Judicial Eletrônico,…
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