Processo 0000465-60.2017.8.17.2460
TJPE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R. José Fernandes de Andrade, S/N, Bairro Zé Dantas, Carnaíba-PE, CEP 56820-000, Fone: (87) 3854-1942, E-mail: vunica.carnaiba@tjpe.jus.br Processo nº 0000465-60.2017.8.17.2460 EXEQUENTE: ALEXSANDRO TENORIO DE LIMA EXECUTADO(A): ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME, JOSE ILDO DA SILVA, ETHIENETTY JANNE REGO DA SILVA DESPACHO 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente Alexsandro Tenorio de Lima, devidamente representado, requereu a penhora de imóveis de titularidade dos executados, conforme manifestação e certidões de matrícula juntadas aos autos (ID 233780892 e seguintes). Os executados foram citados por edital, sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. O exequente juntou certidões de inteiro teor de vinte e um imóveis matriculados na 1ª Serventia Registral de Petrolina-PE, todos em nome do executado José Ildo da Silva (IDs 233780893 a 233780912). Após análise, os autos vieram conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da titularidade dos imóveis e da viabilidade da constrição As certidões de matrícula juntadas pelo exequente demonstram que todos os imóveis indicados são de propriedade do executado José Ildo da Silva, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX. Não consta das certidões qualquer imóvel em nome da executada Ethienety Janne Rego da Silva, nem imóvel em nome de terceiro estranho à execução. As certidões revelam que sobre todos os imóveis já recaem múltiplas indisponibilidades e penhoras oriundas de diversos processos judiciais e trabalhistas (algumas já canceladas), o que demonstra a situação de excesso de constrições sobre o patrimônio do executado. 2.2. Da penhora A indicação de bens pelo exequente encontra amparo no art. 840 do CPC, que autoriza o credor a indicar bens à penhora. A constrição sobre imóveis segue a ordem legal de preferência do art. 835, I, do CPC. Nos termos do art. 831 do CPC, a penhora recairá sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução. O art. 845, § 1º, do CPC autoriza a penhora de imóveis por termo nos autos, independentemente de mandado, quando apresentada certidão da respectiva matrícula. Presentes os requisitos legais, cabível o deferimento da penhora sobre os imóveis indicados. 2.3. Da vista à Defensoria Pública como curadora especial Os executados foram citados por edital, não tendo constituído advogado nos autos. A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco foi nomeada curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. O art. 841, caput e § 2º, do CPC determina que, formalizada a penhora, dela será imediatamente intimado o executado. Não havendo advogado constituído nos autos, a intimação se dá pessoalmente. O art. 842 do CPC, por sua vez, exige a intimação também do cônjuge do executado quando a penhora recair sobre bem imóvel, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. O art. 72, parágrafo único, do CPC estabelece que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, exercerá ampla defesa do revel. Nesse sentido, o STJ firmou compreensão de que a intimação do curador especial para os atos do processo é regular e suficiente para garantir o contraditório, cabendo à Defensoria Pública, no exercício da curatela especial, manifestar-se sobre todos os atos processuais, inclusive sobre penhora, impenhorabilidades e questões de ordem pública. EMENTA:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.