Processo 0000465-75.2026.5.06.0011

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000465-75.2026.5.06.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000465-75.2026.5.06.0011 RECLAMANTE: GEIDSON ANTONIO FRANCELINO DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d857549 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por GEIDSON ANTONIO FRANCELINO DA SILVA em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. a qual retornou da Central de Audiências Iniciais para dar prosseguimento ao feito. Ante o acima exposto, determino: 1. Fica a audiência do tipo  Instrução (rito sumaríssimo) designada para o dia 07/07/2026 09:20, em formato PRESENCIAL.  A audiência será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 10, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP 50030-902. 2. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. 3. Por questão de celeridade, determino desde já a apuração da insalubridade no ambiente de trabalho do(a) autor(a). Providencie a secretaria o sorteio randômico de peritos, disponibilizado pelo PJE, como forma de garantir os critérios de equidade estabelecidos pela Resolução CSJT 247/2019. O(A) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.  Fica o/a perito/a ciente de que a diligência deverá ser agendada para depois da audiência de instrução. 4. Intimem-se as partes para arguir eventual impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da data da intimação do perito sorteado. 5. O Sr. Perito deverá comunicar, por meio de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. 6. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77.Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes por meio de suas respectivas assistências jurídicas. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 05 de junho de 2026. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEIDSON ANTONIO FRANCELINO DA SILVA

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