Processo 0000465-76.2022.5.10.0020

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000465-76.2022.5.10.0020
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0000465-76.2022.5.10.0020 RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe35af proferida nos autos. RECURSO DE: SEARA ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 18/03/2026 - via sistema; recurso apresentado em 30/03/2026 - ID. 5ca9b4d). Regular a representação processual (ID. d8c2598 ). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional Alegação(ões): - violação ao(s) inciso IX do artigo 93; incisos II, XXXV, XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao(s) inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. Suscita a reclamada preliminar de nulidade do acórdão prolatado pela Turma por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Colegiado, apesar de devidamente instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, deixou de se pronunciar adequadamente sobre aspectos que entende relevantes ao desate da controvérsia, notadamente quanto à análise de cláusula inserida nas condições especiais da apólice apresentada. Colho do acórdão impugnado os seguintes excertos: "(...) De toda sorte, esclareço que o v. acórdão foi explícito ao declinar os fundamentos conducentes ao não conhecimento do recurso ordinário interposto. Em suma, a despeito da compreensão reiteradamente defendida pelo TST (fl. 1.218), a embargante foi intimada para regularização do preparo, tanto em função do teor da cláusula 3.1 do seguro-garantia, itens "c" e "d", quanto em virtude do contido na cláusula 14 (fl. 1.180), dada a avaliação de que as referidas disposições ofereciam restrição indevida ao pagamento do valor assegurado. Mas ignorando o comando judicial expresso, a parte apresentou tão somente pedido de dilação de prazo no termo final, argumentando, de forma absolutamente genérica, que "...a confecção do endosso depende do provisionamento interno da seguradora"(fl. 1.184). Com efeito, foi juntado endosso da apólice nove dias úteis após o decurso do prazo, e sem a retificação integral determinada, emergindo, por duplo fundamento, a imprestabilidade do documento para os fins almejados e, por conseguinte, a deserção do apelo. Logo, aflora sereno que a embargante contou com oportunidade de saneamento do vício, assentando o não conhecimento do recurso unicamente no descumprimento da determinação judicial não impugnada à época. Ademais, cumpre ressaltar que o disposto na cláusula 3.1 da apólice original - retificada de forma intempestiva pela embargante -, ao prever a exclusão de cobertura, v. g., quanto às "...custas, honorários e/ou outras despesas arcadas pelo Tomador..." (fl. 1.125), colide frontalmente com o art. 3º, item I e §1º, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. Nessa trilha, a mera previsão da cláusula 3.2 - tese inaugurada apenas nos presentes embargos - é, por si só, insuficiente para emprestar higidez ao seguro apresentado, que, como visto, apresenta claras hipóteses de desobrigação não autorizadas no normativo. No mesmo sentido, pontuo que o seguro prestado deve garantir a futura execução sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados