Processo 0000465-87.2019.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000465-87.2019.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000465-87.2019.5.11.0009 RECLAMANTE: JESSICA PEREIRA MACEDO RECLAMADO: 4E SERVICOS DE TELEFONIA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc729a proferido nos autos. DESPACHO Analisando o processo, verifiquei que há saldo vinculado a conta judicial e que tal saldo é decorrente de bloqueio judicial realizado antes da ocorrência da prescrição intercorrente. Face ao exposto, determino à Secretaria da Vara que: I - intime a parte autora, para, no prazo de 5 dias úteis, informar a este Juízo os dados bancários (nome completo do titular da conta; CPF/CNPJ; Conta bancária: banco; agência; operação; tipo da conta - corrente/poupança e número) e demais informações que sejam reputadas úteis para transferência do saldo remanescente; II - não indicada alguma conta no prazo concedido, proceda à pesquisa de conta bancária ativa do(a) exequente junto ao sistema CCS; III - obtidos os dados bancários do(a) autor(a), utilizando-se do numerário constante na conta  judicial n. 2686.XXX.XXX.XXX-XX-0, expeça alvará determinando a transferência do  saldo remanescente para a conta bancária que for indicada pelo(a) exequente; IV - caso não seja encontrada nenhuma conta do(a) destinatário(a), expeça alvará determinando a abertura de conta poupança em favor da referida parte e a transferência do saldo remanescente para esta conta; V - após a transferência do saldo remanescente para a conta poupança aberta, informe à Corregedoria Regional, via e-SAP, o número da conta poupança aberta, o nome do titular e o valor depositado para fins de publicação no site TRT da 11ª Região, nos termos do §5º do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria; VI - cumprido o alvará, arquive definitivamente o processo. MANAUS/AM, 10 de julho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA MACEDO

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