Processo 0000465-90.2024.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000465-90.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: CARLOS RIBEIRO DE SA RECLAMADO: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME, MUNICIPIO DE PALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43af125 proferido nos autos. RECLAMANTE: CARLOS RIBEIRO DE SA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. RECLAMADO(S): M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 02.823.335/0001-35; MUNICIPIO DE PALMAS, CNPJ: 24.851.511/0001-85 TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 01/06/2026. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA Vistos e examinados. Ante o depósito de 30% (trinta por cento), defiro o parcelamento requerido pela Executada, nos termos do art. 916, do NCPC. Para tanto, deduzo o valor depositado, R$ 2.178,98 (ID. 9d4471a) e o pagamento das custas processuais (ID 159a200) do débito exequendo R$ 7.374,23 (ID. a35b807) e fixo o saldo remanescente no importe de R$ 5.050,66, que deverá ser recolhido em 4 (quatro) parcelas fixas e iguais de R$ 1.313,17, de trato sucessivo, já acrescidas de juros de 1% ao mês, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos até o dia 25 de cada mês, a começar pelo mês de 06/2026, sob pena de aplicação da multa cominada no §5º, II, do Art. 916 e, consequente execução. Determino a expedição de Alvará(s) Eletrônicos para a movimentação dos valores referentes aos 30% referentes à entrada (R$ 2.178,98, na conta judicial nº 2525.XXX.XXX.XXX-XX-4), com atualizações. Em relação ao valor remanescente determino o seguinte: 1ª a 3ª parcelas deverão ser pagas via PIX (Chave PIX (CNPJ): 29.185.632/0001-59, Banco: Santander, Titular: Márcio Martins Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 29.185.632/0001-59). Devendo ser informado no campo "MENSAGEM/INFORMAÇÃO/DESCRIÇÃO" o número do processo, o nome da parte reclamante e a parcela paga.R$ 689,99 da 4ª parcela ser pago via PIX na forma supradescrita e o remanescente da referida parcela depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal para o pagamento das demais verbas devidas. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ) . O boleto da CEF poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 15 dias. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará, bem como os depósitos em PIX, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Após, aguarde-se o pagamento das demais prestações do parcelamento. PALMAS/TO, 01 de junho de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME
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