Processo 0000465-96.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000465-96.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000465-96.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: KLEY DA SILVA BARROS RECLAMADO: SILVA E MOURA SNACK HAMBURGUERIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a600fe2 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que, decorrido o prazo do pagamento voluntário da condenação, nos termos do Despacho de ID 7ac07e2, esta Secretaria deu inicío à execução com a pesquisa patrimonial em desfavor dos executados, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 32f6a46), CNIB (ID 935ab2b) e INFOJUD (ID c50f671), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, também, que a consulta SISBAJUD (ID e20b02f) resultou parcialmente frutífero, com bloqueios efetivados no valor R$ 230,18 nas contas de RICARDO WAGNER DE OLIVEIRA E SILVA (ID 65fe10d), tendo a notificação dirigida a este para ciência da referida constrição (ID f0e24d0), restado inexitosa, consoante se extrai do AR de ID d645ec7. Certifico, ainda, que o endereço cadastrado no PJE e para onde foi enviada a intimação de ID f0e24d0, é o mesmo daquele registrado no sistema SERPRO, conforme verifica-se da certidão de ID a1b8df6. Certifico, por fim, que o montante exequendo perfaz o montante de R$ 15.171,90, conforme planilha de cálculos de ID e2b331c. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 23 de junho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, inicialmente, renove-se a intimação de ID f0e24d0, dirigida ao executado constrito RICARDO WAGNER DE OLIVEIRA E SILVA, desta feita por MANDADO, ficando desde já autorizada a sua renovação, através de edital, acaso novamente inexitosa. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos; do contrário, expeça-se Alvará, valendo-se do saldo existente na conta judicial vinculado ao presente feito, observadas as retenções devidas, inclusive quanto aos honorários advocatícios contratuais, e as demais cautelas de praxe, com comprovação nos autos, ficando desde já intimada a parte autora, para apresentar os dados bancários para transferência.  Após, dada a inércia da executada, remetam-se os autos à contadoria do Juízo, a fim de que esta proceda à apuração da multa por descumprimento da obrigação de fazer referente à retificação da CTPS da obreira, consoante fixado na sentença ID 6ceaead, deduzindo-se também, os valores acima liberados. Sem prejuízo da providência supra, fica o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse na regularização do seu documento laboral pela Secretaria deste Juízo, ficando esta, em caso positivo, desde já, autorizada a proceder aos registros nos moldes especificados na sentença. Ato contínuo, expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO de tantos e quaisquer bens de propriedade dos executados quantos bastem à garantia integral da execução, devendo a diligência ser cumprida no endereço das empresa cadastrada nos autos (que é o mesmo do titular executado), dando-se prioridade àqueles que melhor servirem a esse fim e observando-se a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, quando da avaliação do(s) bem(ns) constrito(s), observar o seu real estado de conservação e, se for o caso, de funcionamento, anexando fotografias. Não sendo localizado qualquer bem penhorável, deverá o…

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