Processo 0000465-97.2025.5.23.0056
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000465-97.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b1022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos do processo n. 0000465-97.2025.5.23.0056 , conheço da impugnação aos cálculos ofertada pelas partes e, no mérito, julgo procedentes as pretensões declinadas, tudo na forma da fundamentação apresentada acima, que faz parte integrante deste dispositivo. Decisão irrecorrível à luz da tese firmada pelo c. TST no julgamento do tema nº 174 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Considerando que a Contadoria já efetuou a retificação dos cálculos de liquidação, homologo a planilha de cálculo colacionada sob o Id. 179bcf4. À Secretaria: 1. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a) Pagar ou garantir a execução referente ao referente ao crédito líquido do autor e honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Comprovar o depósito do FGTS devido em favor do autor mediante depósito diretamente na conta vinculada nos termos do tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo do c. TST. c) Recolher o valor atualizado referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092. d) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2). 2. Decorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários dos respectivos beneficiários dos créditos devidos para oportuna liberação dos valores. 4. Por fim, esclareço que, considerando que a modalidade de extinção contratual se deu pelo término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, conforme demonstrado no TRCT acostado ao Id. 96e7622, a Caixa Econômica Federal deverá proceder à liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS diretamente à trabalhadora, relativamente ao vínculo de emprego mantido com a ré, independentemente de expedição de alvará judicial. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO
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