Processo 0000466-03.2026.5.08.0012

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000466-03.2026.5.08.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000466-03.2026.5.08.0012 RECLAMANTE: LUANA DE CASSIA FREITAS FERREIRA RECLAMADO: A A REIS DOS S COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748e0b2 proferido nos autos. DESPACHO A certidão de ID 596585a atesta o insucesso da diligência citatória no endereço declinado na inicial, tendo o oficial de justiça consignado não ter localizado o nº 40 da Estrada do DNER nem o estabelecimento da reclamada. Intimada nos termos do despacho de ID b9198f7, a reclamante, pela petição de ID a518f88, ratificou o endereço, que coincide com o constante do comprovante de inscrição no CNPJ de ID e2b06c5, juntou fotografias da fachada do estabelecimento (ID bccbf8d) para facilitar a localização e requereu, subsidiariamente, a notificação por meio do aplicativo WhatsApp. Defiro. As fotografias acostadas permitem a identificação visual do imóvel e a autorização de notificação eletrônica encontra respaldo no art. 8º, da Resolução nº 354/2020, do CNJ, e no art. 246, do CPC, bem como nos princípios da celeridade e da efetividade da jurisdição. Para tanto, determino: a) expeça-se novo mandado de citação da empresa A A REIS DOS S COMERCIO (nome de fantasia ILHA MODAS), na pessoa de sua titular AURILENE AMARAL REIS DOS SANTOS, por mandado a ser cumprido na Estrada do DNER, nº 40, Carananduba (Mosqueiro), Belém/PA, CEP 66.923-050, para comparecimento à audiência una por videoconferência já designada para 14/09/2026, às 09h30. b) que conste expressamente do mandado a determinação para que o oficial de justiça observe as fotografias de ID bccbf8d, que retratam edificação de dois pavimentos, de fachada cinza, com letreiro em rosa e branco identificando "ILHA MODAS", situada imediatamente ao lado da vidraçaria "IRMÃOS & CIA", cujo imóvel ostenta o número 831, servindo tal estabelecimento como ponto de referência para a diligência; c) que conste igualmente do mandado a autorização para que o oficial de justiça utilize os contatos telefônicos e de WhatsApp informados nos autos, quais sejam, (91) 98567-9430, declinado na petição inicial e reiterado na petição de ID a518f88 como pertencente à representante da reclamada, e (91) 8567-9430, constante do cartão CNPJ de ID e2b06c5, para fins de localização do estabelecimento e de contato prévio com a destinatária; d) ficando desde já autorizada, na hipótese de não localização do imóvel ou de ausência da destinatária no local, a citação por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, no número (91) 98567-9430, devendo o oficial de justiça, para tanto: e) que, restando infrutíferas ambas as modalidades, seja a reclamante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço diverso ou requerer o que entender de direito, inclusive quanto à citação por edital (art. 841, § 1º, da CLT). Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BELEM/PA, 18 de agosto de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA DE CASSIA FREITAS FERREIRA

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