Processo 0000466-10.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000466-10.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000466-10.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: ROBERT AGUY DESTIN RECLAMADO: M. VERONEIDE DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509a505 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que o reclamante requer a imediata determinação à reclamada para entrega de guias ou que seja expedido pela Secretaria da Vara Alvará para habilitação ao benefício do seguro-desemprego e saque do FGTS. No tocante a tutela provisória antecipada, cumpre transcrever o art. 294 do CPC/2015, a saber: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Mais adiante dispõe o artigo 300: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Logo, são requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ocorre que, no caso sob exame, o pedido de antecipação de tutela confunde-se com o mérito da própria demanda, visto que um dos pleitos da inicial é a reversão da justa causa, que acaso revertida poderá ensejar o deferimento dos pleitos requeridos em sede de tutela antecipada, pelo que a matéria dos autos somente pode ser esclarecida por meio da oportunização do contraditório e ampla defesa, com a devida dilação probatória, incompatível com a espécie de tutela de urgência pretendida. In casu, salienta-se que a pauta de audiências da 15ª VTM encontra-se célere, não ocasionando prejuízo ao obreiro. Desta forma, reservo-me o direito de apreciar o pedido no mérito. Dada a celeridade que requer este processo, designo a sessão, por meio de videoconferência, para o dia 21/05/2026 às 10:05, que valerá como audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecerem, sob pena de ARQUIVAMENTO, REVELIA e CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO (art. 844 da CLT), assim como oitiva de testemunhas, estas, devendo comparecer acompanhadas das partes, nos termos do art. 845 da CLT, sob pena de preclusão. Seguem informações para acesso à audiência virtual - plataforma Zoom:   Link de acesso:    https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WjFrMWE2LzV3OXkzRXU1WjFUZm84Zz09    ID da reunião: 865 5866 6530    Senha: 15vtm PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA NO ZOOM PELO CELULAR: Baixe o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store; Abra o aplicativo e toque em Ingressar em uma reunião; Insira o ID (ou link) da audiência respectiva; Insira a senha padrão: 15vtm; Defina seu nome (ficará visível para outros participantes). Toque em Ingressar. As partes e testemunhas deverão acessar a plataforma Zoom com os NOMES PRÓPRIOS, identificados pelo horário da audiência antes do nome próprio, não podendo acessar com o nome de terceiros e/ou equipamentos/aparelhos celulares, etc, porque dessa forma não serão identificados pelo Juízo ao serem chamados à sala de audiência; O link da audiência também poderá ser acessado na Página principal do Regional (TRT11), lado direito da tela, em Sessões e Audiências Telepresenciais. As testemunhas devem, OBRIGATORIAMENTE, localizar-se em local diverso do ambiente dos advogados e das partes. Considerando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados