Processo 0000466-25.2026.5.09.0125

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000466-25.2026.5.09.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000466-25.2026.5.09.0125 AUTOR: BARBARA ELOIZA BOCCHI TASCA RÉU: PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2032734 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos a pedido. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a)   DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Designo o dia 03.set.2026, às 16h10min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 3. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 4. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s) por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e simultaneamente por VIA POSTAL. Caso infrutíferas, cumpra-se por OFICIAL DE JUSTIÇA. Para envio por via postal providencie a Secretaria a emissão de CITAÇÃO pelo serviço E-CARTA COM A.R., nos termos do §1º do art. 841 da CLT, em sintonia com o § 1º do art. 12 do ATO CONJUNTO 1/2020 do TRT da 9ª Região, até porque a decisão proferida pela 2ª Turma do TRT da 9ª Região no PROCESSO 0000246-37.2020.5.09.0125 (RORSum)  - a saber: “…a dispensa do AR não pode ocasionar qualquer dúvida a respeito do efetivo recebimento da comunicação postal, por alguma pessoa, no endereço de destino. Portanto, a mera alegação de falta de recebimento de citação por correio desacompanhada de envio de AR já basta para invalidar o ato processual, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV)…” - torna estéril o respectivo ato quando desacompanhado de A.R. 5. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 5.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 5.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 5.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 5.4) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 5.5) a AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL acarretará o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, enquanto a AUSÊNCIA DO RECLAMADO acarretará o DECRETO DA SUA REVELIA, além de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO (artigo 844 da CLT); 5.6) para a adoção do procedimento estabelecido no art. 800 da CLT a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deverá ser oposta no prazo de 05 (cinco) dias, computáveis a partir da CITAÇÃO, na forma do…

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