Processo 0000466-43.2024.5.06.0104
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000466-43.2024.5.06.0104 RECLAMANTE: LUCLECIA ANDRE DE LIMA RECLAMADO: COLEGIO BORGES AMORIM LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) LUCIA HELENA BORGES AMORIM, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000466-43.2024.5.06.0104 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, proposta por LUCLECIA ANDRE DE LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de COLEGIO BORGES AMORIM LTDA - ME, CNPJ: 13.888.859/0001-20; COLEGIO MEMORIAL OLINDA LTDA - ME, CNPJ: 04.464.664/0001-62; LUCIA HELENA BORGES AMORIM, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO que se processa nesses autos no prazo de 48 horas, no importe total de R$ 25.609,15, valor atualizado até 05/04/2026 e discriminado nos autos. Fica ciente o(a) executado(a) de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais), acaso efetuado(s), como parte da garantia da execução quando citado(a), sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de OLINDA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de OLINDA/PE-PE, em 18/07/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico.…
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