Processo 0000466-55.2020.5.14.0041
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000466-55.2020.5.14.0041 RECLAMANTE: WALQUIRIA ALVES PRATA RECLAMADO: JOSE PINHEIRO DE PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1593d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se que a parte executada, ao apresentar manifestação em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, procedeu à juntada de diversos documentos sob nomenclatura genérica e inadequada, identificando todos os arquivos como “contestação”, inclusive documentos de natureza distinta, tais como atos constitutivos e demais peças documentais. A conduta viola as regras de organização e classificação documental previstas na Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o art. 17, segundo o qual os documentos anexados ao processo eletrônico devem ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, bem como o art. 14, §1º, que atribui à parte a responsabilidade pela adequada inserção e qualidade dos documentos juntados ao sistema. A irregularidade compromete não apenas a regular organização dos autos eletrônicos, mas também dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte adversa, além de prejudicar a adequada análise processual pelo Juízo, servidores e demais usuários legitimados ao acesso dos autos. Nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, determino que a parte executada reapresente, no prazo de 5 (cinco) dias, todos os documentos juntados de forma irregular, promovendo sua correta individualização, classificação e nomenclatura, observando-se a efetiva natureza de cada arquivo anexado. Deverá permanecer classificado como “contestação” apenas o documento correspondente à peça processual de defesa propriamente dita, assim como a juntada da procuração, devendo os demais arquivos receber nomenclatura específica e compatível com seu conteúdo. Após a regular reapresentação dos documentos, proceda a Secretaria à exclusão dos arquivos juntados de forma incorreta, preservando-se nos autos apenas os documentos regularmente classificados. Intime-se. CACOAL/RO, 12 de maio de 2026. FERNANDO DIAS DA ROSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PINHEIRO DE PAULO
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