Processo 0000466-63.2025.5.14.0111

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000466-63.2025.5.14.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Maria Cesarineide de Souza Lima
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000466-63.2025.5.14.0111 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE RECORRIDO: FERNANDA ARAUJO DE QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0387879 proferida nos autos. ROT 0000466-63.2025.5.14.0111 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. FERNANDA ARAUJO DE QUEIROZ ANDREI DA SILVA MENDES (RO6889) GABRIEL DOS SANTOS REGLY (RO10310) Recorrido:   MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: FERNANDA ARAUJO DE QUEIROZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/08/2026 - Id f330fad; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id c2be64d). Representação processual regular (Id 932efef). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id fe80bcb. Portanto, não há se falar em preparo. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ARAUJO DE QUEIROZ

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados