Processo 0000466-64.2017.5.10.0011

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000466-64.2017.5.10.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
27/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000466-64.2017.5.10.0011 RECLAMANTE: LEONE ARCILIO FERREIRA RECLAMADO: QUADRO ELETRICO E AUTOMACAO EIRELI - EPP, JUVENCIO DE SA BARROS NETO, CILENE MARIA LOPES DA SILVA BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c51194 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FLAVIO AUGUSTO SABBA FRANCO, no dia 08/07/2026. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução definitiva no valor de R$ 154.735,18 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), atualizada até 30/06/2026, com garantia total do juízo pela constrição de bem imóvel abaixo descrito. Homologo a arrematação realizada, em 03/07/2026, conforme Auto de Arrematação de IDb57b0f0, nos termos do art. 903 do CPC, referente ao terreno de nº 12, da Quadra QNF 07 de Taguatinga, medindo 10,00 metros de frente e fundo e 30,00 metros pelas laterais, ou seja, área de 300m². Registrado sob a matrícula nº 82368 do 3º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal, pelo valor de R$ 910.000,00 em favor do arrematante, senhor Marcio Lino Correia de Oliveira - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Ressalto desde já, que, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, art. 908, §1º do CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação  dos  Provimentos da  Corregedoria-Geral  da  Justiça  do  Trabalho,  o(a) arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como multas, taxa de condomínio e outros, acaso existente(s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da alienação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos adquirentes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da alienação (artigos 1.245 do Código Civil e 167,I, item 26, da Lei 6.015/73). As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como transferência junto a cartório de registro de imóveis, entre outras, correrão por conta do adquirente. Oficie-se ao Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, processo 0735675-03.2026.8.07.0001, dando-lhe conhecimento da arrematação. Oficie-se também às 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (processo 0000519-60.2017.5.10.0103), 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (processos 0000688-44.2017.5.10.0104 e 0000689-29.2017.5.10.0104), 7ª Vara do Trabalho de Brasília (processo 0000516-05.2017.5.10.0007) e 12ª Vara do Trabalho de Brasília (processo 0000487-37.2017.5.10.0012), informando a existência de saldo sobejante de aproximadamente R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para que se manifestem no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para expedição de Carta de Arrematação e do mandado de imissão na posse em favor do arrematante acima qualificado e deliberações sobre levantamento de créditos. Intimem-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUADRO ELETRICO E AUTOMACAO EIRELI - EPP - JUVENCIO DE SA BARROS NETO

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