Processo 0000466-74.2024.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000466-74.2024.5.19.0009 AUTOR: RAFAELA BARBOSA DOS SANTOS RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b8586 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e em estrita observância à tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo nº 26, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face dos diretores CARLOS RENATO VAZ HERINGER e MARCIO MARGREIFE LIMA, extinguindo o incidente, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Determino a exclusão dos suscitados do polo passivo da execução, caso já cadastrados, bem como o levantamento de eventuais medidas constritivas que tenham recaído sobre seus patrimônios. Prossiga-se a execução exclusivamente em face da pessoa jurídica executada, observando-se a competência do Juízo da Recuperação Judicial para os atos de expropriação. Atualizem-se os cálculos da execução, observando-se as limitações de atualização previstas na Lei nº 11.101/2005. Após, proceda a Secretaria à expedição e disponibilização da Certidão de Crédito, na forma dos arts. 112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para fins de habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial da União de Lojas Leader S.A., processo nº 0047010-37.2020.8.19.0001, em trâmite perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Expedida a certidão, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para ciência de sua disponibilização nos autos eletrônicos e para promover a competente habilitação do crédito perante o Juízo Universal. Fica a parte exequente intimada, ainda, para informar nestes autos eventual satisfação do crédito perante o Juízo recuperacional, no prazo de 02 (dois) anos. Após, proceda-se ao sobrestamento do feito, lançando-se o motivo "Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial". Custas pelo exequente, das quais fica isento em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARGREIFE LIMA
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