Processo 0000466-79.2026.5.08.0116

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000466-79.2026.5.08.0116
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paragominas
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000466-79.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: FRANCISCO APARECIDO DOS SANTOS FURTADO RECLAMADO: AGROFLORA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a4790 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a realização da Justiça Itinerante no período de 08/06/2026 a 12/06/2026 em Dom Eliseu/PA, iniciativa voltada à ampliação do acesso à Justiça, à aproximação do Poder Judiciário com a sociedade e à promoção da pacificação social por meio da solução consensual dos conflitos, em consonância com a diretriz conciliatória que orienta o Processo do Trabalho; e considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processuais, de modo a possibilitar a tentativa de autocomposição sem prejuízo da regular marcha processual, caso a conciliação não se concretize, DECIDE-SE: I – incluir o presente processo na pauta da Justiça Itinerante a ser realizada na cidade de Dom Eliseu/PA, exclusivamente para tentativa de conciliação, designando-se audiência para o dia 11/06/2026, às 08h30, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meeting, mediante acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eGtSaXc4b2xlcDV3MExkbGtOQkl3QT09, ID: 896 7549 6478 | Senha: VTPgm0116 II – ressalte-se que o comparecimento das partes à referida audiência revela-se de grande relevância para a efetividade da prestação jurisdicional e para a tentativa de solução consensual do conflito. Todavia, por se tratar de pauta exclusivamente conciliatória, eventual ausência não acarretará, neste momento processual, a aplicação das penalidades de revelia e confissão, tampouco o arquivamento do feito. III – na hipótese de frustração da tentativa conciliatória, fica desde já designada e assegurada a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 28/07/2026, às 10h30, igualmente por videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meeting, mediante acesso ao mesmo link acima indicado. IV – ficam as partes expressamente advertidas de que, não obtido acordo, o comparecimento à audiência de instrução será obrigatório, devendo prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, bem como comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. V – a reclamada deverá apresentar contestação e documentos por meio do sistema PJe até a data designada para a audiência de instrução, observando-se as disposições pertinentes das resoluções do CSJT aplicáveis ao processo judicial eletrônico. VI – NOTIFIQUEM-SE as partes e seus respectivos patronos do inteiro teor deste despacho, com urgência. PARAGOMINAS/PA, 27 de abril de 2026. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO APARECIDO DOS SANTOS FURTADO

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