Processo 0000466-80.2025.5.06.0145

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000466-80.2025.5.06.0145
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000466-80.2025.5.06.0145 RECORRENTE: JOSE EDSON DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSE EDSON DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300534a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000466-80.2025.5.06.0145 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES (PE17472) BARBARA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA (PE56494) Recorrente:   Advogado(s):   2. MAGAZINE LUIZA S/A ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES (PE17472) BARBARA AMORIM DE ALBUQUERQUE FERREIRA LIMA (PE56494) Recorrido:   HYARLE DIAS NOBREGA LOUIT Recorrido:   Advogado(s):   JOSE EDSON DA SILVA CARLOS HUMBERTO RIGUEIRA ALVES (PE17502) GABRIEL DE CARVALHO MARROQUIM MEDEIROS (PE55401) ROBERTO ROBSON REMIGIO MEDEIROS (PE17463) Recorrido:   LUIZA MARIA PEREIRA PINTO   RECURSO DE: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id c816363,6af0f38; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id 0eabdf4). Representação processual regular (Id 91c1d41, 5096cea e 89b0681 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6e73f79 : R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 6e73f79 : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id faf3445 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 5af40a0; Depósito recursal recolhido no RR, id 40467ea : R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): "DA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 74, § 2º, E 818 DA CLT, DO ART. 373, I, DO CPC E DA CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 338, I, DO TST" "DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS." Não obstante o inconformismo apresentado, o apelo não ultrapassa o crivo da admissibilidade recursal. É que a Lei nº 13.015/2014 acrescentou o §1º-A ao art. 896 da CLT, introduzindo novos requisitos formais ao processamento dos Recursos de Revista, que impuseram à parte, sob pena de não conhecimento do seu apelo, o dever de: 1) indicar, para cada tema trazido ao reexame, o trecho exato da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; 2) apresentar tese explícita e fundamentada de violação legal, de contrariedade à Súmula de jurisprudência da C. Corte Revisora e à Súmula vinculante do E. STF ou de dissenso pretoriano que entenda existir; 3) expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; e 4) transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados