Processo 0000466-92.2026.8.27.2705

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000466-92.2026.8.27.2705
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Araguaçu
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000466-92.2026.8.27.2705/TO AUTOR : T & H MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PEREIRA ALVES (OAB GO052050) DESPACHO/DECISÃO PROVIDÊNCIA 1: 1. Inclua-se em pauta para realização de audiência de conciliação,  POR VIDEOCONFERÊNCIA, observando-se a determinação constante da PROVIDENCIA 2 deste despacho. 2. Cite-se e intime-se o(a) reclamado(a) para comparecer a sessão de conciliação, advertindo-o(a) de que caso não haja comparecimento, considerar-se-ão como verdadeiras as alegações iniciais, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei 9.099/95. 2.1. No ato da citação, o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça ou alternativamente pela Serventia deverá observar a determinação constante da PROVIDÊNCIA 3 deste despacho . 3. Não havendo acordo, o(a) reclamado(a) deverá apresentar contestação na audiência de conciliação, desde que o faça por intermédio de advogado. 4. Em seguida, o(a) reclamante deverá, na própria audiência, oferecer impugnação. 5. Intime-se a parte reclamante, onde sua ausência importará em arquivamento do feito. 6. Não havendo acordo em audiência, as partes deverão, na mesma audiência, manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las. Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.   PROVIDÊNCIA 2: A Portaria Conjunta nº 11, de 09 de abril de 2021, do TJTO, regulamentou a Resolução nº 354 do CNJ quanto à realização de audiências por videoconferência em processos judiciais, por meio do Sistema de Videoconferência e Audiências do Tocantins (SIVAT), adotado pelo Tribunal de Justiça. Posteriormente, a Portaria Conjunta nº 3, de 31 de janeiro de 2023, alterou a Portaria Conjunta nº 11/2021, estabelecendo, de forma excepcional, a realização de audiências de maneira remota. Considerando a regulamentação mencionada e a experiência adquirida com a realização de atos processuais por videoconferência, verifica-se que a adoção desse formato nos procedimentos em trâmite neste juízo tem proporcionado maior celeridade processual, bem como otimização de recursos, tanto para a Administração quanto para os jurisdicionados. No entanto, havendo requerimento das partes para a realização da audiência de forma presencial, não há óbice ao seu deferimento, cabendo ao juízo adotar as providências necessárias para sua realização, assegurando, em qualquer caso, a prestação jurisdicional célere e eficiente. Assim sendo, para cumprimento do item 1 da PROVIDÊNCIA 1 deste despacho, a serventia deverá incluir em pauta a audiência de conciliação , a ser realizada por videoconferência , mediante agendamento em evento próprio do sistema EPROC e no sistema YEALINK/TJTO ou outro sistema escolhido pelo CEJUSC . Os dados de acesso (login, ID e senha), fornecidos no agendamento da audiência, deverão ser certificados nos autos e as partes devidamente intimadas. O agendamento no sistema será realizado pelo CEJUSC , observando-se as seguintes observações: 1. Nas intimações/citações, a serventia deverá informar expressamente que, caso a parte autora ou a parte requerida discordem da realização da audiência por videoconferência, deverão manifestar-se expressamente, no prazo de cinco (05) dias úteis , a contar da intimação/citação, indicando sua opção pela audiência presencial. 2. Caso ambas as partes permaneçam inertes , a audiência de conciliação será realizada na data e horário designados, por…

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