Processo 0000467-07.2026.5.23.0000

TRT23 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000467-07.2026.5.23.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA MSCiv 0000467-07.2026.5.23.0000 IMPETRANTE: RAFAEL VINICIUS SILVA SOARES IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS - DR HAMILTON SIQUEIRA JR DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Rafael Vinicius Silva Soares contra ato do Juízo da Vara do Trabalho de Barra do Garças. O ato impugnado é a decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista n. 0000182-33.2026.5.23.0026, que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado a compelir a empresa ré ao pagamento imediato de salários ao impetrante. O impetrante alega que se encontra em situação de "limbo jurídico-previdenciário" desde outubro de 2025. Relata que o INSS reconheceu sua incapacidade laborativa, mas negou o benefício previdenciário por falta de período de carência. Afirma que o empregador o considerou inapto em exames de retorno, impedindo-o de trabalhar e de receber salários. Sustenta que a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador após a negativa do INSS. Alega que a decisão de primeiro grau é ilegal por ignorar a natureza alimentar do salário e a dignidade da pessoa humana. Em síntese, o impetrante busca a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora e determinar que a ré proceda ao imediato pagamento dos salários vencidos (desde do exame de INAPTO – 02/10/2025) e vincendos do impetrante, até a concessão do benefício previdenciário, sob pena de multa diária/astreintes a ser fixada por este Juízo. Requereu, ao final, a concessão da segurança, confirmando a liminar. Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Passo à análise. Os requisitos essenciais do mandado de segurança estão dispostos no art. 1º da Lei 12.016/2009: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça." (grifos no original). A concessão da tutela de urgência fundamenta-se nas disposições do artigo 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Para que seja deferida, impõe-se a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, aliada ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito não exige uma certeza absoluta, mas sim um juízo de verossimilhança fundado em cognição sumária das provas e argumentos apresentados. Trata-se de um indicativo robusto de que o direito pleiteado é, em uma análise preliminar, passível de reconhecimento. O perigo de dano, por sua vez, refere-se à iminência de um prejuízo irreparável ou de difícil reparação caso a medida não seja concedida de imediato. Alternativamente, configura-se o risco ao resultado útil do processo quando a demora na prestação jurisdicional puder inviabilizar a efetividade da decisão final, tornando a tutela tardia inócua ou ineficaz. No caso examinado, o impetrante pretende a reforma da decisão que negou a antecipação de tutela na ação de origem. Contudo, após análise aprofundada dos documentos e dos fundamentos da autoridade coatora, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados