Processo 0000467-16.2026.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000467-16.2026.5.22.0006 AUTOR: ADRIANA KETLEM GOMES DE SOUSA SILVA RÉU: DUTRA & SILVA CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a7c3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os pedidos de expedição de ofícios para apuração de suposto falso testemunho, a preliminar de inépcia parcial da petição inicial e a impugnação ao valor da causa. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA KETLEM GOMES DE SOUSA SILVA em face de DUTRA & SILVA CONSULTORIA LTDA, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer a natureza salarial da parcela mensal de R$ 408,33 paga extrafolha durante todo o contrato de trabalho, compreendido entre 19/03/2025 e 25/03/2026, já considerada a projeção do aviso-prévio; b) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, no valor de R$ 544,44; - diferenças de décimos terceiros salários, no valor de R$ 408,33; - diferenças de aviso-prévio indenizado, no valor de R$ 449,16; - diferenças de FGTS, no valor de R$ 464,22; - diferença da indenização compensatória de 40% do FGTS, no valor de R$ 185,69; - diferença da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 408,33; - indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00; c) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, no importe de R$ 1.119,03. O valor da condenação é fixado em R$ 8.579,20, para todos os efeitos legais, inclusive custas processuais. Custas pela reclamada, no importe de R$ 171,58, calculadas à razão de 2% sobre o valor da condenação. Observem-se, na liquidação e execução, os critérios de atualização monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais e previdenciários fixados na fundamentação. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DUTRA & SILVA CONSULTORIA LTDA
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