Processo 0000467-21.2024.5.14.0002

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000467-21.2024.5.14.0002
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Deprpvh
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CPSAC 0000467-21.2024.5.14.0002 REQUERENTE: VANIOMAR DOMINGUES DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5398214 proferido nos autos. DESPACHO  Os cálculos foram atualizados id. 862155e Desta forma, DETERMINO: 1. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$ 83.092,81 atentando-se para o correto preenchimento das informações. 2. Expirado o prazo, sem a comprovação do pagamento, sem impugnação, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$ 83.092,81 , atentando-se para o correto preenchimento das informações. 3. Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora, por intermédio de sua procuradoria, via sistema, para no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro. 4. Intime-se a(as) parte(s) credora(s) para que informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 5. Decorrido o prazo, e não comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se ao sequestro do montante suficiente ao pagamento integral da dívida. 6. Vindo aos autos o valor, libere-se para o(a) exequente seu crédito e faça-se os recolhimentos pertinentes. Atente-se que as ordens de pagamento eletrônicas devem ser emitidas no Sistema SIF ou Sistema SISCONDJ, mediante transferência para a conta do beneficiário. 7. Registre-se o pagamento da RPV junto ao GPREC. Certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 8. Cumpra-se.     PORTO VELHO/RO, 08 de maio de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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