Processo 0000467-35.2020.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000467-35.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: JOSADAC SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BISTRO TERRA GRILL RESTAURANTE LTDA, PAULO ROBERTO DA CRUZ MIRANDA, JOAO AFONSO BEDAQUI JUNIOR, SMARTT CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198367f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 05 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO DETRAN/DF (nudoc.judicial@detran.df.gov.br) Vistos. Preliminarmente, reporto-me ao despacho de ID.37a4c1b. Trata-se de instaurado o incidente a desconsideração da personalidade jurídica inversa em face da da empresa SMARTT CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.731.238/0001-34 e expedição de mandados de penhora e avaliação em face dos executados BISTRO TERRA GRILL RESTAURANTE LTDA, PAULO ROBERTO DA CRUZ MIRANDA e SMARTT CONSULTORIA LTDA. Registre-se que o mandado em face do executado JOAO AFONSO BEDAQUI JUNIOR, ainda não foi cumprido. Por meio da petição de ID.c50c195, o exequente requer a adoção de medida executiva atípica, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado PAULO ROBERTO DA CRUZ MIRANDA. Requer, ainda, seja feita a intimação de Smartt Consultoria - 36.731.238/0001-34 Ltda: QR 423, Conjunto 14, nº 11 – Samambaia Norte – Brasília/DF; por meio de edital, tendo em vista que não houve êxito no cumprimento do(s) e.Carta(s) expedido(s) nos autos, conforme certidão(ões) anexada(s) no(s) Id.5357d67. Pois bem. 1 - A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado PAULO ROBERTO DA CRUZ MIRANDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com imediata expedição de ofício se ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-DF) e/ou à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para que procedam à inclusão da restrição no prontuário do executado. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE OFÍCIO. Encaminhem-se o presente ofício para os e-mail(s) institucional do DETRAN-DF (nudoc.judicial@detran.df.gov.br). A resposta ao presente ofício deverá ser enviado para o e-mail institucional dessa Unidade Judiciária (svt14.brasília@trt10.jus.br). 2- Defiro a citação do suscitado por edital. 3- Encaminhe e.mail ao Oficial de Justiça KARINA SILVEIRA BONA, para que cumpra o mandado expedido no ID.a1b6e1a ou que justifique a ausência do cumprimento do mesmo, sendo certo que o referido mandado fora expedido em 24/11/2025. Prazo de 5 dias Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSADAC SANTOS DA SILVA
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