Processo 0000467-37.2025.5.08.0007
TRT8 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA AP 0000467-37.2025.5.08.0007 AGRAVANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA AGRAVADO: ATT SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266944b proferida nos autos. AP 0000467-37.2025.5.08.0007 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCO ALVES DA SILVA RODRIGO AUGUSTO LIMA BRITO (PA21268) Recorrido: Advogado(s): AGROPALMA S/A ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (PA11960) GUSTAVO JUNOT BENTES DE SA DUARTE (PA32292) PRISCILA LARRAT PRICKEN BEZERRA BELICHA (PA37137) RODRIGO NASCIMENTO MARTINS PEREIRA (PA36673) THIAGO VILHENA CAMPBELL GOMES (PA12508) VANESSA DA SILVA MARTINS (PA13747) Recorrido: Advogado(s): ATT SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA DENIS DA SILVA FARIAS (PA11207) KEZIA CAVALCANTE GONCALVES FARIAS (PA014371) RECURSO DE: FRANCISCO ALVES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 5a8f983; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 9a7fea6). Representação processual regular (Id 290a878). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES (10686) / CLÁUSULA PENAL Questão JT: IRR 00090 - CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 891 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 413 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Recorre o exequente do acórdão quanto ao tema "DA APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO". Alega afronta e violação aos dispositivos em epígrafe. Aponta contrariedade à OJ n° 153 da SBDI-I do TST. Suscita divergência jurisprudencial. Não transcreve trecho da decisão recorrida. Examino. Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu cabimento está restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme estabelece o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Tendo em vista que as razões recursais não observam essa restrição legal, nego seguimento ao recurso quanto às alegações de violação aos arts. 831, parágrafo único, e 891 da CLT e art. 431 do CC, contrariedade à OJ n° 153 da SBDI-I do C. TST e divergência jurisprudencial. No tocante ao art. 5°, XXXVI, da CF, o recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por essas razões, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (accs) BELEM/PA, 22 de junho de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATT SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - AGROPALMA S/A
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