Processo 0000467-39.2026.5.17.0011

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000467-39.2026.5.17.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000467-39.2026.5.17.0011 RECLAMANTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA RUFINO RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA - CNPJ 31.237.773/0081-02 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1907d25 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: FABIOLA LIMA BERNARDO, PEDRO CARVALHO GOULARTE     DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a impossibilidade de cumprimento tempestivo do quinquídio legal citatório, determino a reinclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 08/07/2026 13:40, para realização de audiência inicial/una. Em se tratando de rito sumaríssimo, caberão às partes conduzirem suas testemunhas independentemente de notificação judicial conforme expresso no artigo 852-H, § 2º, da CLT. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Administrativo> Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências.  Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob as penas do art. 844 da CLT. Pela publicação deste despacho, o(a) reclamante ainda fica intimado(a) para viabilizar a regular citação das partes demandadas, em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 852-B, § 1º, da CLT. Vindo aos autos tempestivamente, citem-se as rés. Por fim, aguarde-se a audiência. VITORIA/ES, 22 de maio de 2026. JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE OLIVEIRA RUFINO

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