Processo 0000467-41.2025.5.23.0000
TRT23 • Precatório
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000467-41.2025.5.23.0000 REQUERENTE: SEBASTIAO FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ed41a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponíveis na conta judicial Id d63c86e para pagamento da Requisição de Pagamento n. 00089/2026 do Município de Cuiabá. Certifico que, em atendimento ao despacho Id e4b9970, procedi a juntada do comprovante Id db92337, referente ao recolhimento em conta vinculada da verba FGTS devida nesses autos. Certifico a regularidade cadastral do beneficiário SEBASTIAO FRANCISCO DA COSTA e de seu patrono WARLLEY NUNES BORGES, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT. Cuiabá - MT, 15 de junho de 2026. Lidiane Brandão Oliveira de Jesus. Técnico Judiciário - DPRPV DESPACHO Considerando o valor existente na conta judicial 2200129624806 do Banco do Brasil, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para as seguintes liberações: Contribuição previdenciária - cota empregado, cujo recolhimento será feito por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Federais DARF - código 6092, no valor de R$ 562,52, com correções; Crédito do autor por meio de transferência bancária para a conta corrente n. 24074-4, agência 1496, Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade do patrono do autor (Procuração Id. 622185f) - WARLLEY NUNES BORGES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observado o valor de R$ 18.282,74 e correções, referente ao crédito líquido do autor; Comprovada(s) a(s) transferência(s) acima determinada(s), dê-se ciência à parte Autora, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queira, apresente manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPREC e proceda-se ao lançamento do movimento de quitado o Precatório. Tudo cumprido com êxito, retornem-me conclusos os autos para arquivamento. CUIABA/MT, 16 de junho de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - S.F.D.C.
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