Processo 0000467-42.2026.5.09.0664

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000467-42.2026.5.09.0664
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
05ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000467-42.2026.5.09.0664 AUTOR: ROBSON JORGE RODRIGUES RÉU: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639d11e proferida nos autos.   TUTELA PROVISÓRIA   Vistos, etc... Trata-se de pedido de reconhecimento da rescisão indireta como motivo do rompimento do contrato, alegando o autor falta grave do empregador por descumprimento contratual, diante da ausência de depósitos do FGTS em conta vinculada e que, a empresa descontou do seu salário em folha de pagamento o empréstimo consignado que realizou e está vinculado ao seu contrato de trabalho, porém não fez repasse à instituição credora do valor das parcelas, gerando cobranças bancárias e seu nome poderá sofrer restrição de crédito. Ressalta que o empréstimo consignado está registrado na Carteira de Trabalho Digital, cuja quitação ocorre mediante descontos diretamente em folha de pagamento e que, a empresa deixando de proceder corretamente aos descontos poderá trazer risco concreto de inadimplência perante a instituição credora, podendo gerar incidência de encargos financeiros, cobranças indevidas e eventual inscrição do nome do reclamante em cadastros de inadimplentes. Assim, pede em tutela de urgência que a ré seja intimada a proceder ao repasse imediato à instituição financeira de todos os valores descontados do seu salário e não quitados, bem como ao pagamento integral dos encargos decorrentes do inadimplemento, tais como juros, multas e demais acréscimos contratuais. Verifico, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Os documentos juntados aos autos evidenciam, ao menos em análise preliminar, que houve descontos em folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado contratado pelo reclamante, sem o correspondente repasse integral à instituição financeira credora, circunstância que, em tese, caracteriza descumprimento das obrigações assumidas pela empregadora e afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao salário. A situação narrada revela plausibilidade jurídica do pedido, sobretudo porque os descontos efetuados diretamente da remuneração do trabalhador possuem destinação específica e vinculada, não podendo a empregadora se apropriar ou reter valores pertencentes à instituição financeira, sob pena de transferir ao empregado os efeitos negativos do inadimplemento. O perigo de dano igualmente se encontra demonstrado, uma vez que a ausência de repasse dos valores descontados poderá acarretar ao reclamante prejuízos de difícil reparação, tais como incidência de juros e multas contratuais, cobranças bancárias, restrições cadastrais e comprometimento de seu crédito perante o sistema financeiro, apesar de os descontos estarem sendo regularmente suportados em sua remuneração. Ademais, a medida postulada possui natureza reversível, na medida em que eventual improcedência da pretensão poderá ser objeto de compensação ou restituição em momento processual oportuno. Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a primeira reclamada, FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o repasse à instituição financeira de todos os valores já descontados da remuneração do reclamante a título de…

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