Processo 0000467-56.2015.8.17.1310
TJPE • Interdição
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Processo nº 0000467-56.2015.8.17.1310 REQUERENTE: W. E. B. REQUERIDO(A): E. A. B. EDITAL - INTERDIÇÃO (2ª PUBLICAÇÃO) O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000467-56.2015.8.17.1310, proposta por REQUERENTE: W. E. B., em favor de REQUERIDO(A): E. A. B., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 214444452) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Ação de Interdição c/c pedido de curatela, em que a requerente, ISAURA DE SOUZA BEZERRA, pleiteia a curatela em favor de seu filho, E. A. B., todos qualificados. Alega, em síntese, que o interditando se encontra incapacitada de realizar suas atividades por ser portador de psicopatologia diagnosticada Esquizofrenia Paranoide (CID 20.0), problemas este que o deixou dependente da ajuda de terceiros, não tendo nenhuma condição mental de gerir os atos da vida Civil, sendo cuidado por sua companheira a Sr' Josefa Santina da Silva a mais de 04 (quatro) anos e está é a mais capacitada para ser sua curadora. Assevera também que o seu filho recebe um benefício assistencial do INSS. Nos pedidos, requer no mérito, a interdição de E. A. B. e a colocação de sua curadora, Josefa Santina da Silva. Designação de audiência de interrogatório do interditando, concessão de justiça gratuita e concessão de vista ao Ministério Público. ID 64732300 Audiência de ouvida do interditando e determinação de juntada aos autos de declaração de inexistência de bens, bem como a feitura de perícia. ID 64732309 Certidão de Inexistência de bens. ID 64732313 Concessão de curatela provisória a JOSEFA SANTINA DA SILVA ID 64732314 Termo de compromisso devidamente assinado. ID 64732322 Quesitos respondidos. ID 64733335 Informação do falecimento de ISAURA DE SOUZA BEZERRA. ID 64734283, certidão de óbito. ID 184926395 O representante do Ministério Público requer que seja expedido novo oficio para CRAS elaborar o relatório psicossocial constando o endereço mencionado. Quanto ao óbito da parte autora pugna o Parquet que seja intimada a curadora provisória, bem como a causidica para regularizar o polo ativa da ação e alterar a parte autora da demanda, devendo constar como requerente a companheira do interditando, Josefa Sanfina da Silva, curadora provisória. 64734288 Regularização do polo ativo. ID . 79114215 Relatório do CRAS. Id 89983382 Em manifestação de ID 190724357, o Ministério Público considerando que foi deferida a curatela provisória no bojo do processo nº 0000619- 74.2022.8.17.3310 e visando regularizar o polo ativo da presente ação de interdição. Requer o Parquet que seja intimado o curador provisório W. E. B., qualificado processo nº 0000619-74.2022.8.17.3310, para assumir o polo ativo da presente ação, bem como seja determinada a expedição de oficio para CAPS para seja elaborada a perícia médica e o laudo psicossocial, devendo ser fornecido os números de telefone e endereço mencionados na…
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