Processo 0000467-60.2026.5.09.0658
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000467-60.2026.5.09.0658 AUTOR: ALESSANDRO BENICIO DOS SANTOS RÉU: JOSE PEDRO TEIXEIRA - TRANSPORTES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95ca3c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho desta Vara. FABIANA MARIA MARQUES DA CONCEIÇÃO BORBA CARREIRA Analista Judiciária DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Vistos e etc. JOSE PEDRO TEIXEIRA - TRANSPORTES, J. P. TEIXEIRA OFICINA E AUTOPECAS LTDA e JOSE PEDRO TEIXEIRA, devidamente qualificados nesta ação proposta por ALESSANDRO BENICIO DOS SANTOS, apresentaram Exceção de Incompetência em Razão do Lugar (#id:ffb003b), alegando, em síntese que a prestação dos serviços ocorreu no município de Jaguariaíva/PR. Devidamente intimado, o excepto concordou com a remessa dos autos (#id:169b974). É o relatório. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A regra geral fixadora da competência territorial no processo do trabalho vem expressa no art. 651, caput, da CLT, segundo o qual “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. O caput do art. 651 da CLT se constitui na regra geral a ser observada, não tendo os §1º do mesmo artigo, como regra de exceção, aptidão de revogá-lo. Ademais, o parágrafo 1º do referido artigo traz como exceção à regra geral o caso do dissídio individual envolver agente ou viajante comercial, o que não é o caso dos autos. Não obstante seja o empregado a parte hipossuficiente na relação jurídica trabalhista, tal situação não autoriza ignorar por completo as regras que limitam o exercício da jurisdição por cada um dos magistrados. Os princípios de direito autorizam a interpretação mais benéfica das normas trabalhistas, mas não permitem que o magistrado disponha da norma legal de acordo com o caso concreto, sob pena de invadir o espaço reservado ao Poder Legislativo. Até porque, o processamento do feito em local diverso daquele em que ocorreu a prestação de serviços atenta contra os princípios da celeridade e economia processuais, da imediatidade na colheita da prova e da identidade física do juiz. No caso dos autos, restou pacífico a prestação dos serviços da parte autora deu-se na cidade de Jaguariaíva/PR. Isso posto, acolho a exceção de incompetência suscitada pela defesa e declaro a incompetência territorial deste Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR para apreciação e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos para a Vara do Trabalho da cidade de Jaguariaíva/PR C O N C L U S Ã O Ante o exposto, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, consideradas as razões de fato e de direito expostas na fundamentação supra, ACOLHER a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR apresentada por JOSE PEDRO TEIXEIRA - TRANSPORTES, J. P. TEIXEIRA OFICINA E AUTOPECAS LTDA e JOSE PEDRO TEIXEIRA, na Reclamatória Trabalhista movida por ALESSANDRO BENICIO DOS SANTOS, e declarar a incompetência territorial desta unidade Judiciária para conhecimento, instrução e julgamento do feito. Retirem-se os presentes autos da pauta de audiência do dia 19/10/2026. Proceda-se com a remessa dos autos para a Vara do Trabalho da cidade de Jaguariaíva/PR Intimem-se as partes.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.