Processo 0000467-71.2025.5.14.0071
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM ROT 0000467-71.2025.5.14.0071 RECORRENTE: MODI SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI RECORRIDO: JOSUE ELIAS SOUSA LINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac2fe5 proferida nos autos. ROT 0000467-71.2025.5.14.0071 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. JOSUE ELIAS SOUSA LINS PAOLO IURI FREITAS SILVA (RO15093) Recorrido: Advogado(s): MODI SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI EDISON FERNANDO PIACENTINI (RO978) RECURSO DE: JOSUE ELIAS SOUSA LINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 605a744; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id ad9a90b). Representação processual regular (Id c511626). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Id 728aef6). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE ELIAS SOUSA LINS
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