Processo 0000467-79.2024.5.06.0281
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000467-79.2024.5.06.0281 RECORRENTE: JOSE LEANDRO DOS SANTOS RECORRIDO: LUCILO MARINHO DA COSTA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2537c proferida nos autos. ROT 0000467-79.2024.5.06.0281 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCILO MARINHO DA COSTA XXX.XXX.XXX-XX GIOVANNI GARCEZ DA CUNHA (PE18667) JONATHAS FERREIRA DA SILVA LOPES (PE56825) Recorrido: Advogado(s): JOSE LEANDRO DOS SANTOS ANNA CHRISTINA AROXA SOBREIRA (PE56469) DARLA MICAELLE DA SILVA (PE29142) MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA VAZ RODRIGUES (PE07676) Recorrido: MARCELLO RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA RECURSO DE: LUCILO MARINHO DA COSTA XXX.XXX.XXX-XX PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 1884304; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id 7bf6988). Representação processual regular (Id b4bf779). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso em exame, não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Questão JT: IRR 00031 - JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (DESERÇÃO) DE RECURSO QUE PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro do tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;…
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